O artigo institui que a distribuidora deve transferir o sistema de iluminação pública registrado como Ativo
Imobilizado em Serviço (AIS) à pessoa jurídica de direito público competente. Em outras palavras, os municípios devem se tornar responsáveis pelo serviço de iluminação pública, ou seja, realizar, entre outras atividades, a operação e a reposição de lâmpadas, de suportes e chaves, além da troca de luminárias, reatores, relés, cabos condutores, braços e materiais de fixação.
(Fonte: osetoreletrico.com)
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Com o black out permanente a população fica até limitada de sair de casa a noite por conta da escuridão, um ato de responsabilidade da Prefeitura e que é faturada todos os meses pela Eletrobrás.
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